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terça-feira, 4 de maio de 2010
Documento da UNGASS
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO SOBRE O VIH/SIDA
“Crise Mundial – Resposta Mundial”
1. Nós, Chefes de Estado e de Governo e Representantes de Estados e de Governos, reunidos nas Nações Unidas, entre 25 e 27 de Junho de 2001 por ocasião do vigésima sexta sessão extraordinária da Assembleia Geral, convocada nos termos da resolução 55/13, com carácter de urgência, para examinar o problema do VIH/SIDA em todos os seus aspectos, bem como para garantir um compromisso mundial de aumentar a coordenação e intensificar as iniciativas nacionais, regionais e internacionais para a combater de uma forma global;
2. Profundamente preocupados com o facto de a epidemia mundial do VIH/SIDA, em virtude da sua escala e impacte devastadores, constituir uma emergência mundial e um dos maiores desafios à vida e dignidade humanas, bem como ao gozo efectivo dos direitos humanos, que compromete o desenvolvimento social e económico em todo o mundo e afecta todos os níveis da sociedade – o nacional, o da comunidade, o da família e o individual;
3. Vendo com profunda preocupação que, no final do ano 2000, havia 36,1 milhões de pessoas, em todo o mundo, a viver com o VIH/SIDA, 90% das quais em países em desenvolvimento e 75% na África a sul do Sara;
4. Vendo com profunda preocupação que todas as pessoas, ricas ou pobres, sem distinção de idade, sexo ou raça, são afectadas pela epidemia do VIH/SIDA, e vendo também que os habitantes dos países menos desenvolvidos são os mais afectados e que as mulheres, os jovens e as crianças, sobretudo as do sexo feminino, são os grupos mais vulneráveis;
5. Preocupados também com o facto de a propagação continuada do VIH/SIDA vir a constituir um obstáculo grave à consecução dos objectivos mundiais de desenvolvimento que aprovámos na Cimeira do Milénio;
6. Lembrando e reafirmando os compromissos que contraímos anteriormente no que se refere ao VIH/SIDA mediante:
• A Declaração do Milénio, aprovada pelas Nações Unidas a 8 de Setembro de 2000;
• A Declaração Política e as Novas Medidas e Iniciativas para a Aplicação dos Compromissos contraídos na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Social, de 1 de Julho de 2000;
• A Declaração Política e as Novas Medidas e Iniciativas para a Aplicação da Declaração e a Plataforma de Acção de Beijing, de 10 de Junho de 2000;
• As Medidas Fundamentais para o Prosseguimento da Aplicação do Programa de Acção da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, de 2 de Julho de 1999;
• O incitamento regional à adopção de medidas para lutar contra o VIH/SIDA na Ásia e no Pacífico, de 25 de Abril de 2001;
• A Declaração e o Quadro de Acção de Abuja para a Luta contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e outras Doenças Infecciosas Conexas em África, de 27 de Abril de 2001;
• A Declaração da Cimeira Ibero-Americana de Chefes de Estado, de Novembro de 2000, no Panamá;
• A Parceria Caraíba contra o VIH/SIDA, de 14 de Fevereiro de 2001;
• O Programa de Acção da União Europeia: Adopção Acelerada de Medidas no domínio do VIH/SIDA, da Malária e da Tuberculose no Contexto da Redução da Pobreza, de 14 de Maio de 2001;
• A Declaração do Mar Báltico sobre a Prevenção do VIH/SIDA, de 4 de Maio de 2000;
• A Declaração da Ásia Central sobre o VIH/SIDA, de 18 de Maio de 2001;
7. Convencidos da necessidade de adoptar medidas urgentes, coordenadas e sustentadas, para enfrentar a epidemia do VIH/SIDA, aproveitando a experiência e as lições aprendidas durante os últimos 20 anos;
8. Vendo com profunda preocupação que a África, em especial, a África a sul do Sara, é actualmente a região mais afectada, onde o VIH/SIDA é considerado uma emergência que ameaça o desenvolvimento, a coesão social, a estabilidade política, a segurança alimentar e a esperança de vida e que impõe um fardo económico devastador e que a situação dramática que se vive no continente exige uma acção urgente e excepcional a nível nacional, regional e internacional;
9. Congratulando-se com os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado ou de Governo de África, na Cimeira Especial realizada em Abuja, em Abril de 2001, em particular, a sua promessa de estabelecerem o objectivo de atribuir pelo menos 15% dos seus orçamentos nacionais anuais à melhoria do sector da saúde para ajudar a combater a epidemia do VIH/SIDA e reconhecendo que as medidas adoptadas para atingir este objectivo, por aqueles países cujos recursos são limitados, terão de ser complementadas com uma maior ajuda internacional;
10. Reconhecendo também que outras regiões estão gravemente afectadas e enfrentam ameaças semelhantes, em especial a região das Caraíbas, que apresenta a segunda taxa de infecção pelo VIH apenas superada pela da África a sul do Sara, a região da Ásia-Pacífico onde 7,5 milhões de pessoas vivem com o VIH/SIDA, a região da América Latina com 1,5 milhões de pessoas a viverem com o VIH/SIDA e a região da Europa Central e Oriental onde as taxas de infecção aumentam rapidamente e que, se não forem tomadas medidas específicas, existe a possibilidade de se produzir uma rápida escalada da epidemia e do seu impacte em todo o mundo;
11. Reconhecendo que a pobreza, o subdesenvolvimento e o analfabetismo se contam entre os principais factores que contribuem para a propagação do VIH/SIDA e vendo, com grande preocupação, que o VIH/SIDA está a agravar a pobreza e, presentemente, faz recuar ou impede o desenvolvimento em muitos países e, por conseguinte, deverá ser combatido de uma forma integrada;
12. Verificando que os conflitos armados e as catástrofes naturais intensificam também a propagação da epidemia;
13. Verificando também que o estigma, o silêncio, a discriminação e o repúdio da realidade, bem como a falta de confidencialidade, comprometem as medidas de prevenção, cuidados e tratamento e aumentam o impacte da epidemia nos indivíduos, famílias, comunidades e nações e que devem também ser combatidos;
14. Sublinhando que a igualdade entre os sexos e a capacidade de agir das mulheres são elementos fundamentais para a redução da vulnerabilidade das mulheres e raparigas ao VIH/SIDA;
15. Reconhecendo que o acesso aos medicamentos, no contexto de pandemias como a do VIH/SIDA, é um dos elementos fundamentais para atingir, progressivamente, a plena realização do direito de todas as pessoas ao gozo do nível mais elevado possível de saúde física e mental;
16. Reconhecendo que a realização plena dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos é um elemento essencial da resposta mundial à pandemia do VIH/SIDA, nomeadamente nas áreas da prevenção, cuidados, apoio e tratamento, e que reduz a vulnerabilidade ao VIH/SIDA e evita o estigma e a discriminação, que lhes está ligada, das pessoas que vivem com o VIH/SIDA ou em risco de o contrair;
17. Reconhecendo que a prevenção da infecção pelo VIH deve constituir o esteio da resposta nacional, regional e internacional à epidemia e que a prevenção, cuidados, apoio e tratamento dos infectados e afectados pelo VIH/SIDA são elementos inseparáveis, e que se reforçam mutuamente, de uma resposta eficaz e devem ser integrados num esforço amplo de combate à epidemia;
18. Reconhecendo a necessidade de atingir os objectivos de prevenção estabelecidos na presente Declaração, de modo a deter a propagação da epidemia, e reconhecendo que todos os países devem continuar a privilegiar uma prevenção eficaz e generalizada, que inclua campanhas de sensibilização através dos serviços de ensino, alimentação, informação e cuidados de saúde;
19. Reconhecendo que os cuidados, apoio e tratamento podem contribuir para uma prevenção eficaz, ao aumentarem a aceitação do apoio psicológico e das análises, por decisão voluntária e com confidencialidade, e mantendo as pessoas que vivem com o VIH/SIDA e os grupos vulneráveis em estreito contacto com os sistemas de cuidados de saúde e facilitando o seu acesso a informação, apoio psicológico e meios de prevenção;
20. Sublinhando o importante papel dos factores culturais, familiares, éticos e religiosos na prevenção da epidemia e no tratamento, cuidados e apoio, tomando em consideração as particularidades de cada país, bem como a importância de respeitar todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
21. Vendo com preocupação que alguns factores negativos de carácter económico, social, cultural, político, financeiro e legal estão a entravar as acções de sensibilização, educação, prevenção, cuidados, tratamento e apoio;
22. Verificando a importância de criar e reforçar os recursos humanos e as infra-estruturas de saúde e sociais nacionais como imperativos para a prestação eficaz de serviços de prevenção, tratamento, cuidados e apoio;
23. Reconhecendo que as estratégias eficazes de prevenção, cuidados e apoio irão exigir mudanças comportamentais e uma maior disponibilidade de acesso não discriminatório a, entre outras coisas, vacinas, preservativos, microbicidas, lubrificantes, equipamento esterilizado para injecções, medicamentos, incluindo terapias anti-retrovíricas, diagnóstico e tecnologias com ele relacionadas, bem como um aumento da investigação e desenvolvimento;
24. Reconhecendo também que a disponibilidade e acessibilidade em termos de custo dos medicamentos e da tecnologia com eles relacionada são factores importantes que têm de ser analisados e tidos em conta em todos os seus aspectos e que existe a necessidade de reduzir os custos desses medicamentos e tecnologias, em estreita colaboração com o sector privado e as empresas farmacêuticas;
25. Reconhecendo que a falta de produtos farmacêuticos de custo acessível e de estruturas de abastecimento e serviços de saúde viáveis continuam a impedir uma resposta eficaz ao VIH/SIDA em muitos países, em especial, para benefício das populações mais pobres, e lembrando os esforços para pôr medicamentos a um preço baixo à disposição daqueles que deles necessitam;
26. Congratulando-se com os esforços dos países para promover a inovação e a criação de indústrias nacionais, de acordo com o direito internacional, para aumentar o acesso a medicamentos, com vista a proteger a saúde das suas populações, e verificando que é necessário realizar uma nova avaliação do impacte dos acordos comerciais internacionais no acesso a medicamentos essenciais ou no seu fabrico a nível local e na descoberta de novos medicamentos;
27. Congratulando-se com os progressos feitos em alguns países para conter a epidemia, em especial: mediante o forte empenhamento e liderança política ao mais alto nível, incluindo os dirigentes da comunidade; a utilização eficaz dos recursos disponíveis e das medicinas tradicionais, estratégias de prevenção, cuidados, apoio e tratamento bem sucedidas; iniciativas de educação e informação; trabalho em parceria com as comunidades, a sociedade civil, as pessoas que vivem com o VIH/SIDA e os grupos vulneráveis; e a promoção e protecção activas dos direitos humanos; e reconhecendo a importância de partilharmos e aproveitarmos as nossas experiências diferentes e colectivas mediante a cooperação regional e internacional, nomeadamente, a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e a cooperação triangular;
28. Reconhecendo que os recursos atribuídos ao combate à epidemia, tanto a nível local como internacional, não são proporcionais à magnitude do problema;
29. Reconhecendo a importância fundamental de reforçar as capacidades nacionais, regionais e sub-regionais para enfrentar e combater eficazmente o VIH/SIDA e que tal desígnio exigirá mais recursos e mais sustentados, em termos humanos, financeiros e técnicos, mediante um reforço da acção e cooperação a nível nacional e uma maior cooperação regional, sub-regional e internacional;
30. Reconhecendo que a dívida externa e os problemas do serviço da dívida limitaram substancialmente a capacidade de financiar a luta contra o VIH/SIDA de muitos países em desenvolvimento, bem como de países com economias de transição;
31. Afirmando o papel fundamental desempenhado pela família na prevenção, cuidados, apoio e tratamento de pessoas afectadas pelo VIH/SIDA ou por ele infectadas, tendo em mente que em diferentes sistemas culturais, sociais e políticos existem diversas formas de família;
32. Afirmando que, para além do papel fundamental desempenhado pelas comunidades, são importantes parcerias fortes entre Governos, o sistema das Nações Unidas, organizações intergovernamentais, pessoas que vivem com o VIH/SIDA e grupos vulneráveis, instituições médicas, científicas e educativas, organizações não governamentais, o sector empresarial, nomeadamente, as empresas farmacêuticas de genéricos e de investigação, sindicatos, meios de comunicação social, parlamentares, fundações, organizações a nível das comunidades, organizações religiosas e dirigentes tradicionais;
33. Reconhecendo o papel especial e o contributo significativo das pessoas que vivem com o VIH/SIDA, dos jovens e dos agentes da sociedade civil no que se refere a fazer frente ao problema do VIH/SIDA, em todos os seus aspectos, e reconhecendo que o seu pleno envolvimento e participação na concepção, planeamento, execução e avaliação de programas é essencial para a criação de respostas eficazes à epidemia do VIH/SIDA;
34. Reconhecendo também os esforços das organizações humanitárias internacionais que combatem a epidemia, incluindo, entre outras, os voluntários da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho nas zonas mais afectadas em todo o mundo;
35. Louvando o papel de liderança desempenhado, na coordenação e na política do domínio do VIH/SIDA, pelo Conselho Coordenador do Programa ONUSIDA do sistema das Nações Unidas, e registando a sua aprovação, em Dezembro de 2000, do Quadro da Estratégia Mundial para o VIH/SIDA que, quando necessário, poderia auxiliar os Estados Membros e os agentes relevantes da sociedade civil na criação de estratégias de combate ao VIH/SIDA, tendo em conta o contexto especial da epidemia em diferentes partes do mundo;
36. Declaramos solenemente o nosso compromisso de enfrentar a crise do VIH/SIDA, adoptando as seguintes medidas, tendo em conta as diversas situações e circunstâncias em diferentes regiões e países do mundo;
Liderança
Uma liderança forte, a todos os níveis da sociedade, é essencial para uma resposta eficaz à epidemia
A liderança dos Governos na luta contra o VIH/SIDA é essencial e o seus esforços deveriam ser complementados pela participação plena e activa da sociedade civil, da comunidade empresarial e do sector privado
A liderança implica o compromisso pessoal e a adopção de medidas concretas
A nível nacional
37. Até 2003, garantir a criação e implementação de estratégias e planos de financiamento multissectoriais de combate ao VIH/SIDA a nível nacional que se refiram à epidemia em termos directos; enfrentem o estigma, o silêncio e a recusa da realidade; tenham em conta as dimensões da epidemia, em termos de sexo e idade; eliminem a discriminação e a marginalização; impliquem parcerias com a sociedade civil e o sector empresarial e a participação plena das pessoas que vivem com o VIH/SIDA, das que pertencem a grupos vulneráveis e das que correm maiores riscos, em especial, as mulheres e os jovens; sejam financiadas, na medida do possível, através dos orçamentos nacionais sem exclusão de outras fontes, nomeadamente a cooperação internacional; promovam e protejam plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo o direito ao mais elevado nível possível de saúde física e mental; integrem uma perspectiva de género; e tenham em conta o risco, a vulnerabilidade, a prevenção, os cuidados, a tratamento e o apoio e a redução do impacte da epidemia; e reforcem a capacidade dos sistemas de saúde, educativo e jurídico;
38. Até 2003, integrar as prioridades de prevenção, cuidados, tratamento e apoio e de redução do impacte do VIH/SIDA, no planeamento do desenvolvimento, nomeadamente nas estratégias de erradicação da pobreza, dotações dos orçamentos nacionais e planos de desenvolvimento sectorial;
A nível regional e sub-regional
39. Exortar as organizações e parceiros regionais e apoiá-los, para que participem activamente na tarefa de enfrentar a crise, intensifiquem a cooperação e coordenação nos planos regional, sub-regional e inter-regional e estabeleçam estratégias e respostas, a nível regional, que apoiem a ampliação das actividades a nível nacional;
40. Apoiar todas as iniciativas regionais e sub-regionais no domínio do VIH/SIDA, nomeadamente: a Parceria Internacional contra a SIDA em África (IPAA) e o Consenso e Plano de Acção do Fórum para o Desenvolvimento Africano – CEPA: Liderança para Vencer o VIH/SIDA; a Declaração e o Quadro de Acção de Abuja para a Luta contra o VIH/SIDA, a Tuberculose e outras Doenças; a Parceria Pancaraíba contra o VIH/SIDA, da CARICOM; o Apelo Regional da CESPAP à Luta contra o VIH/SIDA na Ásia e no Pacífico; a Iniciativa e Plano de Acção do Báltico; o Grupo de Cooperação Técnica Horizontal sobre o VIH/SIDA da América Latina e Caraíbas; o Programa de Acção da União Europeia para acelerar a adopção de medidas contra o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose, no contexto da redução da pobreza;
41. Incentivar a criação de métodos e planos regionais para enfrentar o VIH/SIDA;
42. Incentivar as organizações nacionais e regionais a ampliarem e reforçarem parcerias, coligações e redes regionais e dar-lhes apoio nessa tarefa;
43. Incitar o Conselho Económico e Social das Nações Unidas a pedir às comissões regionais que, no âmbito dos seus respectivos mandatos e recursos, apoiem, nas suas regiões respectivas, as iniciativas nacionais de combate ao VIH/SIDA;
A nível mundial
44. Apoiar uma maior acção e cooperação por parte de todas as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas e a sua participação plena na criação e execução de um plano estratégico das Nações Unidas para o VIH/SIDA que seja actualizado regularmente e se oriente pelos princípios contidos na presente Declaração;
45. Apoiar uma maior cooperação entre as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas e as organizações internacionais que combatem o VIH/SIDA;
46. Fomentar uma maior colaboração e a criação de parcerias inovadoras entre os sectores público e privado e, até 2003, criar e reforçar mecanismos que envolvam parceiros do sector privado e da sociedade civil e pessoas que vivem com o VIH/SIDA e grupos vulneráveis, na luta contra o VIH/SIDA.
Prevenção
A prevenção deve ser o esteio da nossa resposta
47. Até 2003, estabelecer metas nacionais com prazos concretos para atingir o objectivo mundial de prevenção, acordado internacionalmente, de reduzir em 25%, até 2005, a prevalência do VIH entre os jovens de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, nos países mais afectados, e, em todo o mundo, em 25%, até 2010, e intensificar os esforços para atingir esses objectivos bem como para combater os estereótipos e as atitudes em questões de género e as desigualdades entre os sexos relacionadas com o VIH/SIDA, incentivando a participação activa de homens e rapazes;
48. Até 2003, estabelecer metas nacionais de prevenção que reconheçam e abordem os factores que conduzem à propagação da epidemia e aumentam a vulnerabilidade dos indivíduos, a fim de reduzir a prevalência do VIH naqueles grupos identificáveis, no âmbito de contextos particulares locais, que actualmente apresentam taxas elevadas ou crescentes de infecção pelo VIH, ou que, de acordo com as informações disponíveis de saúde pública, apresentam o mais elevado risco de infecção;
49. Até 2005, reforçar a resposta ao VIH/SIDA no mundo laboral estabelecendo e pondo em execução programas de prevenção e de cuidados nos sectores público, privado e não estruturado de trabalho e tomar medidas para criar um ambiente de trabalho que dê apoio às pessoas que vivem com o VIH/SIDA;
50. Até 2005, criar e começar a pôr em execução estratégias nacionais, regionais e internacionais que facilitem o acesso dos trabalhadores migrantes e itinerantes a programas de prevenção do VIH/SIDA, incluindo a prestação de informações sobre os serviços de saúde e sociais;
51. Até 2003, aplicar medidas universais de precaução, nos serviços de cuidados de saúde, para evitar a transmissão da infecção por VIH;
52. Até 2005, garantir: a existência, em todos os países, em especial nos países mais afectados, de uma vasta série de programas de prevenção que tomem em consideração as circunstâncias, a ética e os valores culturais locais, incluam informação, educação e comunicação, nas línguas que as comunidades compreendam melhor, e respeitem as culturas, destinados a reduzir os comportamentos de risco e incentivar um comportamento sexual responsável, incluindo a abstinência e a fidelidade; um maior acesso a produtos essenciais, nomeadamente preservativos masculinos e femininos e equipamento de injecção esterilizado; medidas de redução dos danos relacionadas com o consumo de drogas; maior acesso a serviços de apoio psicológico e de análises, voluntários e confidenciais; bancos de sangue não contaminado e tratamento precoce e eficaz das doenças transmissíveis sexualmente;
53. Até 2005, garantir que pelo menos 90% e, até 2010, pelo menos 95% dos jovens de ambos os sexos com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos tenham acesso à informação, à educação, incluindo a educação por outros jovens e a educação sobre o VIH destinada especificamente aos jovens, e aos serviços necessários para adquirirem as competências de vida requeridas para reduzir a sua vulnerabilidade à infecção por VIH, em parceria plena com os jovens, pais, famílias, educadores e prestadores de cuidados de saúde;
54. Reduzir a proporção de lactentes infectados pelo VIH em 20%, até 2005, e em 50% até 2010, garantindo que 80% das mulheres grávidas que recorrem aos serviços de cuidados pré-natais disponham de informação, aconselhamento e outros serviços de prevenção do VIH, aumentando a oferta de tratamento eficaz para reduzir a transmissão do VIH de mãe para filho e dando acesso a esse tratamento a mulheres e bebés infectados pelo VIH, bem como através de intervenções eficazes para as mulheres infectadas pelo VIH, incluindo serviços voluntários e confidenciais de apoio psicológico e análises, acesso a tratamento, em especial a terapia anti-retrovírica e, sempre que necessário, a sucedâneos do leite materno e a uma prestação de cuidados contínua;
Cuidados, apoio e tratamento
Os cuidados, o apoio e o tratamento são elementos fundamentais de uma resposta eficaz
55. Garantir que, até 2003, em estreita colaboração com a comunidade internacional, nomeadamente Governos e organizações intergovernamentais pertinentes, bem como com a sociedade civil e o sector empresarial, sejam criadas estratégias nacionais, apoiadas por estratégias regionais e internacionais, para reforçar os sistemas de cuidados de saúde e fazer frente aos factores que afectam o fornecimento de medicamentos relacionados com o VIH, nomeadamente os medicamentos anti-retrovíricos, tais como, entre outros, a acessibilidade e o preço, incluindo um preço diferenciado, e a capacidade dos sistemas técnico e de cuidados de saúde. Ademais, e com carácter de urgência, tomar todas as medidas possíveis para proporcionar, de uma forma progressiva e sustentável, tratamento com o mais elevado grau de qualidade possível para o VIH/SIDA, incluindo a prevenção e o tratamento das infecções oportunistas, e uma utilização eficaz de terapêutica anti-retrovírica de qualidade controlada, de uma forma cuidadosa e vigiada, para melhorar a adesão e a eficácia e reduzir o risco de criação de resistência; cooperar construtivamente no reforço das políticas e práticas farmacêuticas, nomeadamente as aplicáveis a medicamentos genéricos e aos regimes de propriedade intelectual, de modo a promover a inovação e o estabelecimento de indústrias nacionais compatíveis com o direito internacional;
56. Até 2005, criar e fazer progressos significativos na implementação de estratégias amplas de cuidados para reforçar os cuidados familiares e baseados na comunidade, incluindo os prestados pelo sector não estruturado, e os sistemas de cuidados de saúde para proporcionar e vigiar o tratamento das pessoas que vivem como VIH/SIDA, incluindo as crianças infectadas, e prestar apoio às pessoas, lares, famílias e comunidades afectados pelo VIH/SIDA; melhorar as capacidades e condições de trabalho do pessoal dos cuidados de saúde e a eficácia dos sistemas de abastecimento, planos de financiamento e mecanismos de encaminhamento necessários para proporcionar o acesso a medicamentos a preços comportáveis, nomeadamente medicamentos anti-retrovíricos, tecnologias de diagnóstico e outras com elas relacionadas, bem como a cuidados médicos, paliativos e psicossociais de qualidade;
57. Até 2003, garantir a criação de estratégias nacionais para proporcionar cuidados psicossociais às pessoas, famílias e comunidades afectadas pelo VIH/SIDA;
O VIH/SIDA e os direitos humanos
A realização dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos é essencial para reduzir a vulnerabilidade ao VIH/SIDA
O respeito pelos direitos das pessoas que vivem com o HIV/SIDA impulsiona uma resposta eficaz
58. Até 2003, promulgar, reforçar ou fazer cumprir, consoante seja o caso, regulamentos e outras medidas para eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas que vivem com o VIH/SIDA e os membros de grupos vulneráveis, bem como para garantir que gozem de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e, em especial, garantir-lhes o acesso a, entre outras coisas, educação, direitos sucessórios, emprego, cuidados de saúde, prevenção, apoio, informação e protecção legal, respeitando a sua privacidade e confidencialidade, e criar estratégias para combater o estigma e a exclusão social ligados à epidemia;
59. Até 2005, tendo em conta o contexto e características da epidemia e que, à escala mundial, as mulheres e raparigas são afectadas desproporcionadamente pelo VIH/SIDA, criar e acelerar a aplicação de estratégias nacionais que promovam o progresso da mulher e o seu gozo pleno de todos os direitos humanos, promovam a responsabilidade partilhada de homens e mulheres para garantir as relações sexuais protegidas, proporcionem às mulheres a capacidade de controlarem e decidirem livre e responsavelmente as questões relacionadas com a sua sexualidade de modo a aumentar a sua capacidade de se protegerem da infecção pelo VIH;
60. Até 2005, pôr em prática medidas para aumentar a capacidade de as mulheres e raparigas adolescentes se protegerem dos riscos de infecção pelo VIH, em especial, mediante a prestação de serviços de cuidados de saúde e de saúde, incluindo saúde sexual e reprodutiva, e mediante ensino da prevenção que promova a igualdade entre o sexos num quadro que tenha em conta as culturas e os géneros;
61. Até 2005, garantir a criação e a execução acelerada de estratégias nacionais de autonomização da mulher, promoção e protecção do gozo pleno de todos os direitos humanos pelas mulheres e redução da sua vulnerabilidade ao VIH/SIDA, mediante a eliminação de todas as formas de discriminação, bem como de todas as formas de violência contra mulheres e raparigas, incluindo as práticas tradicionais e consuetudinárias nocivas, os maus tratos, a violação e outras formas de violência sexual, o espancamento e o tráfico de mulheres e raparigas;
Reduzir a vulnerabilidade
A prioridade de resposta deve ser dada àqueles que se encontram numa situação de vulnerabilidade
A capacidade de agir da mulher é imprescindível para reduzir a vulnerabilidade
62. Até 2003, a fim de complementar os programas de prevenção de actividades que expõem as pessoas ao risco de infecção pelo VIH, tais como o comportamento sexual de risco sem protecção e o uso de drogas injectáveis, ter estabelecido, em todos os países, estratégias, políticas e programas que identifiquem e comecem a fazer algo em relação àqueles que tornam as pessoas especialmente vulneráveis à infecção pelo VIH, nomeadamente, o subdesenvolvimento, a insegurança económica, a pobreza, a falta de autonomização da mulher, a falta de instrução, a exclusão social, o analfabetismo, a discriminação, a falta de informação e/ou produtos de autoprotecção, todos os tipos de exploração sexual de mulheres, raparigas e rapazes, inclusive com fins comerciais; essas estratégias, políticas e programas deverão ter em conta a dimensão da epidemia em termos de género, especificar as medidas que irão ser tomadas para combater a vulnerabilidade e fixar os objectivos a atingir;
63. Até 2003, criar e/ou reforçar estratégias, políticas e programas que reconheçam a importância da família na redução da vulnerabilidade, entre outras coisas, pela educação e orientação das crianças, e tomem em consideração os factores culturais, religiosos e éticos para reduzir a vulnerabilidade das crianças e dos jovens: garantindo o acesso, tanto de rapazes como de raparigas, ao ensino primário e secundário, com programas de estudos para adolescentes que incluam o VIH/SIDA; proporcionando ambientes seguros e protegidos, em especial para as jovens; expandindo os serviços, de alta qualidade e dirigidos para os jovens, de informação e educação sobre saúde sexual e aconselhamento; reforçando os programas de saúde reprodutiva e sexual; e, na medida do possível, envolvendo as famílias e os jovens no planeamento, execução e avaliação de programas de cuidados e de prevenção do VIH/SIDA;
64. Até 2003, criar e/ou reforçar estratégias, políticas e programas nacionais, apoiados por iniciativas regionais e internacionais, conforme for o caso, mediante uma abordagem participativa, para promover e proteger a saúde daqueles grupos identificáveis que presentemente apresentam taxas elevadas ou crescentes de infecção pelo VIH ou que as informações disponíveis sobre saúde pública referem encontrar-se em maior risco e mais vulneráveis a nova infecção, conforme indicam factores como a história local da epidemia, a pobreza, as práticas sexuais, os hábitos de consumo de drogas, os meios de vida, a reclusão em instituições, a destruição das estruturas sociais e os movimentos de população, forçados ou não;
As crianças órfãs e as que ficaram vulneráveis por causa do VIH/SIDA
As crianças órfãs e afectadas pelo VIH/SIDA precisam de uma assistência especial
65. Criar, até 2003, e pôr em prática, até 2005, políticas e estratégias nacionais para criar e reforçar as capacidades governamentais, familiares e comunitárias de proporcionar um ambiente de apoio aos órfãos e às raparigas e rapazes infectados pelo VIH/SIDA ou por ele afectados, nomeadamente, proporcionando-lhes aconselhamento e apoio psicossocial adequados; garantindo a sua matrícula na escola e acesso a habitação, boa alimentação e serviços sociais em pé de igualdade com outras crianças; proteger os órfãos e crianças vulneráveis de todas as formas de maus tratos, violência, exploração, discriminação, tráfico e perda de direitos sucessórios;
66. Garantir a não discriminação e o gozo pleno e em pé de igualdade de todos os direitos humanos, mediante a promoção de uma política activa e visível de eliminação do estigma das crianças que ficaram órfãs ou foram colocadas numa posição de vulnerabilidade pelo VIH/SIDA;
67. Exortar a comunidade internacional, em especial, os países doadores, a sociedade civil, bem como o sector privado, a complementarem eficazmente os programas nacionais, a apoiarem programas para crianças tornadas órfãs ou colocadas numa posição de vulnerabilidade pelo VIH/SIDA em regiões afectadas, em países de risco elevado e a canalizarem ajuda especial para a África a sul do Sara;
Atenuar o impacte social e económico
Combater o VIH/SIDA é investir no desenvolvimento sustentável
68. Até 2003, avaliar o impacte económico e social da epidemia do VIH/SIDA e estabelecer estratégias multissectoriais para resolver esses impactes a nível das pessoas, famílias, comunidades e nações; estabelecer e acelerar a execução de estratégias nacionais de erradicação da pobreza para fazer frente ao impacte do VIH/SIDA nos rendimentos familiares, meios de vida e acesso a serviços sociais básicos, prestando uma atenção especial às pessoas, famílias e comunidades afectadas gravemente pela epidemia; estudar os impactes social e económico da VIH/SIDA a todos os níveis da sociedade, em especial, nas mulheres e nos idosos, sobretudo no seu papel de prestadores de cuidados e no âmbito das famílias afectadas pelo VIH/SIDA e satisfazer as suas necessidades especiais; ajustar e adaptar as políticas económicas e de desenvolvimento social, nomeadamente as políticas de protecção social, de modo a resolverem os impactes do VIH/SIDA no crescimento económico, na prestação de serviços económicos essenciais, na produtividade da mão-de-obra, nas receitas dos governos e nas pressões que geram défices dos recursos públicos;
69. Até 2003, criar um quadro legal e normativo nacional que proteja, no local de trabalho, os direitos e a dignidade das pessoas que vivem com o VIH/SIDA ou são afectadas por ele bem como aquelas que correm maior risco de contrair o VIH/SIDA, em colaboração com os representantes das entidades patronais e dos trabalhadores, tomando em consideração as directrizes internacionais relativas ao VIH/SIDA no local de trabalho;
Investigação e desenvolvimento
Dado que ainda não existe cura para o VIH/SIDA, é indispensável que prossigam a investigação e o desenvolvimento
70. Aumentar o investimento e acelerar a investigação para a descoberta de vacinas contra o VIH e, ao mesmo tempo, fomentar a capacidade nacional no domínio da investigação, sobretudo nos países em desenvolvimento e, em particular, nas estirpes de vírus existentes em regiões muito afectadas; ademais, apoiar e fomentar um aumento do investimento nacional e internacional em investigação e desenvolvimento relacionados com o VIH/SIDA, nomeadamente a investigação biomédica, de operações, social, cultural e comportamental e na medicina tradicional de modo a melhorar os métodos de prevenção e terapêuticos, acelerar o acesso à prevenção, cuidados e tratamento e a terapias de cuidados do VIH/SIDA (e das infecções oportunistas e doenças malignas que lhe estão associadas e das doenças transmitidas sexualmente), nomeadamente a métodos controlados pela mulher e microbicidas e, em especial, a vacinas adequadas, seguras e de preço acessível contra o VIH e à sua aplicação, e a diagnósticos, análises, métodos para impedir a transmissão de mãe para filho; e melhorar a nossa compreensão dos factores que influem na epidemia e das medidas para a combater, nomeadamente, através de um aumento do financiamento e das parcerias entre o sector público e o privado, criar um ambiente propício à investigação e garantir que esta se baseia nos mais elevados padrões éticos;
71. Apoiar e incentivar a criação de infra-estruturas nacionais e internacionais de investigação, da capacidade dos laboratórios, de melhores sistemas de vigilância, de recolha, tratamento e difusão de dados e a formação de investigadores clínicos, especialistas em ciências sociais, prestadores de cuidados de saúde e técnicos, atribuindo uma importância especial aos países mais afectados pelo VIH/SIDA, em especial, os países em desenvolvimento e aqueles onde a epidemia se está a propagar rapidamente ou se encontram em risco de tal ocorrer;
72. Criar a avaliar métodos adequados de vigilância da eficácia, toxicidade, efeitos secundários, interacções medicamentosas e resistência aos medicamentos, no domínio do tratamento, criar metodologias para vigiar o impacte do tratamento sobre a transmissão do VIH e os comportamentos de risco;
73. Reforçar a cooperação internacional e regional, em especial a colaboração Norte/Sul, Sul/Sul e triangular, relacionada com a transferência das tecnologias relevantes e adequadas ao ambiente no domínio da prevenção e cuidados do VIH, com o intercâmbio de experiências e de melhores práticas, investigadores e resultados de investigação e reforçar o papel do ONUSIDA neste processo. Neste contexto, exortar a que os resultados finais desta cooperação em termos de descobertas e tecnologias sejam propriedade de todos quantos nela participaram, reflectindo o seu contributo relevante e dependendo da protecção legal que concedam a essas descobertas; e afirmar que toda a investigação desse tipo deve ser imparcial;
74. Até 2003, garantir que todos os protocolos de investigação do tratamento relacionado com o VIH, incluindo as terapias anti-retrovíricas e as vacinas, baseados em directrizes internacionais e melhores práticas, são avaliados por comités independentes de ética, em que participam pessoas que vivem com o VIH/SIDA e pessoal encarregado de ministrar a terapia anti-retrovírica.
O VIH/SIDA em regiões afectadas por conflitos ou catástrofes naturais
Os conflitos e as catástrofes naturais contribuem para a propagação do VIH/SIDA
75. Até 2003, criar e começar a pôr em execução estratégias nacionais que incorporem elementos de sensibilização, prevenção, cuidados e tratamento do VIH/SIDA em programas ou acções que respondam a situações de emergência, reconhecendo que as populações desestabilizadas por conflitos armados, situações de emergência no domínio humanitário e catástrofes naturais, nomeadamente refugiados, pessoas deslocadas internamente e, em especial, mulheres e crianças, correm um risco acrescido de exposição à infecção pelo VIH; e, quando for adequado, incluir componentes relacionados com o VIH/SIDA em programas de auxílio internacional;
76. Exortar todos os organismos especializados das Nações Unidas, organizações regionais e internacionais, bem como organizações não governamentais que se dedicam a fornecer e prestar ajuda internacional a países e regiões afectados por conflitos, crises humanitárias e catástrofes naturais, a incorporarem, com carácter de urgência, elementos de prevenção, cuidados e sensibilização para o VIH/SIDA nos seus planos e programas e a fazerem com que seus funcionários tomem consciência do problema, ministrando-lhes também a formação adequada;
77. Até 2003, ter estabelecido estratégias nacionais para combater a propagação do VIH nos serviços militares nacionais, nomeadamente nas forças armadas e nas de defesa civil, sempre que tal seja necessário, e estudar formas de utilizar pessoal desses serviços que tenha conhecimentos e formação no domínio da sensibilização e prevenção do VIH/SIDA para prestar assistência a actividades nesse âmbito, nomeadamente a participação em actividades de auxílio de emergência, humanitário, de socorro em caso de catástrofes e de reconstrução;
78. Até 2003, garantir a inclusão da sensibilização e formação no domínio do VIH/SIDA, nomeadamente uma componente de género, nas directrizes destinadas ao pessoal de defesa e outro pessoal que participe em operações internacionais de manutenção de paz e, ao mesmo tempo, continuando a fornecer a esse pessoal as actividades de formação e prevenção, bem como orientação, antes da sua colocação no terreno;
Recursos
O problema do VIH/SIDA não pode ser resolvido sem recursos novos, adicionais e contínuos
79. Garantir que os recursos fornecidos para a resposta mundial para combater o VIH/SIDA são substanciais, contínuos e encaminhados para a obtenção de resultados;
80. Até 2005, e através de uma série de passos graduais, atingir um objectivo global de gastos anuais destinados à epidemia de 7000 a 10 000 milhões de dólares, nos países de rendimentos baixos e médios e nos países em que o VIH se esteja a propagar rapidamente ou exista o risco de tal acontecer, no domínio da prevenção, cuidados, tratamento, apoio e mitigação do impacte do VIH/SIDA, e tomar medidas para garantir que sejam disponibilizados os recursos necessários, em especial, provenientes de países doadores e também dos orçamentos nacionais, tendo em conta que os recursos dos países mais afectados são extremamente reduzidos;
81. Instar a comunidade internacional a, sempre que possível, prestar assistência, a título de doação, à prevenção, cuidados e tratamento do VIH/SIDA, nos países em desenvolvimento;
82. Aumentar e atribuir prioridade às dotações orçamentais nacionais para os programas de luta contra o VIH/SIDA, sempre que necessário, e garantir que todos os ministérios e outras entidades interessadas competentes atribuem as dotações adequadas;
83. Exortar os países desenvolvidos que ainda o não fizeram a tentar atingir as metas de 0,7% do seu Produto Nacional Bruto para a ajuda pública ao desenvolvimento em geral e a meta de destinar entre 0,15% e 0,20% do seu Produto Nacional Bruto à ajuda oficial ao desenvolvimento dos países menos avançados, conforme acordado e com a maior brevidade possível, tendo em conta a urgência e gravidade da epidemia do VIH/SIDA;
84. Exortar a comunidade internacional a complementar e suplementar os esforços dos países em desenvolvimento que atribuem um maior volume de fundos ao combate à epidemia do VIH/SIDA aumentando a ajuda internacional ao desenvolvimento, em especial aos países mais afectados pelo VIH/SIDA, particularmente em África, sobretudo na África a sul do Sara, às Caraíbas e aos países que correm um risco elevado de propagação da epidemia do VIH/SIDA e a outras regiões afectadas cujos recursos para enfrentar a epidemia são extremamente reduzidos;
85. Integrar medidas de combate ao VIH/SIDA nos programas de ajuda ao desenvolvimento e nas estratégias de erradicação da pobreza, conforme for o caso, e incentivar a utilização mais eficaz e transparente de todos os recursos atribuídos;
86. Exortar a comunidade internacional e convidar a sociedade civil e o sector privado a tomarem medidas adequadas para ajudar a atenuar o impacte social e económico do VIH/SIDA nos países em desenvolvimento mais afectados;
87. Pôr em execução, sem mais demoras, a Iniciativa Ampliada em Favor dos Países Pobres Muito Endividados (HIPC Initiative) e acordar o cancelamento de todas as dívidas bilaterais desses países, com a maior brevidade possível, em especial dos mais afectados pelo VIH/SIDA, tendo como contrapartida a tomada, por parte deles, de compromissos demonstráveis de erradicação da pobreza e exortar à utilização das economias realizadas com o serviço da dívida no financiamento de programas de erradicação da pobreza, em especial para a prevenção, tratamento, cuidados e apoio no domínio do VIH/SIDA e outras infecções;
88. Exortar a que sejam tomadas medidas rápidas e concertadas para resolver eficazmente os problemas da dívida dos países menos avançados, dos países em desenvolvimento de rendimentos baixos e dos países em desenvolvimento de rendimentos médios, em especial, os afectados pelo VIH/SIDA, de uma forma exaustiva, equitativa, orientada para o desenvolvimento e duradoura, através de diversas medidas nacionais e internacionais destinadas a tornarem as suas dívidas sustentáveis a longo prazo e, desse modo, melhorarem a sua capacidade de enfrentar a epidemia do VIH/SIDA, incluindo, quando for esse o caso, os mecanismos existentes para a redução da dívida, tais como permutas da dívida por projectos destinados à prevenção, cuidados e tratamento do VIH/SIDA;
89. Incentivar um aumento dos investimentos em investigação relacionada com o VIH/SIDA, a nível nacional, regional e internacional, em especial, para o desenvolvimento de tecnologias de prevenção sustentáveis e de preço acessível, tais como vacinas e microbicidas, e incentivar a elaboração de planos financeiros e logísticos que proporcionem um acesso rápido às vacinas, a partir do momento em que estejam disponíveis;
90. Apoiar a criação, com carácter urgente, de um fundo mundial para o VIH/SIDA e a saúde para financiar uma resposta urgente e mais ampla à epidemia com base numa abordagem integrada da prevenção, cuidados, apoio e tratamento e para prestar assistência aos Governos, entre outras coisas, nos seus esforços de combate ao VIH/SIDA, atribuindo a devida prioridade aos países mais afectados, nomeadamente na África a sul do Sara e nas Caraíbas e aos países de mais alto risco, mobilizar contribuições para o fundo provenientes de fontes públicas e privadas, fazendo um apelo especial aos países doadores, fundações e à comunidade empresarial, incluindo as empresas farmacêuticas, o sector privado, os filantropos e as pessoas ricas;
91. Até 2002, lançar uma campanha mundial de recolha de fundos destinada ao público em geral e ao sector privado, organizada pelo ONUSIDA e com o apoio e colaboração de parceiros interessados a todos os níveis, para contribuir para o fundo mundial para o VIH/SIDA e a saúde;
92. Destinar mais fundos a comissões e organizações nacionais, regionais e sub-regionais para que possam prestar assistência aos Governos, a nível nacional, sub-regional e regional, nos seus esforços de responder à crise;
93. Proporcionar aos organismos co-patrocinadores e ao secretariado do ONUSIDA os recursos necessários para colaborarem com os países em apoio aos objectivos da presente Declaração;
Actividades de seguimento
É essencial manter o ímpeto e monitorar os progressos realizados
A nível nacional
94. Realizar análises nacionais periódicas, com a participação da sociedade civil, em especial, das pessoas que vivem com o VIH/SIDA, dos grupos vulneráveis e dos prestadores de cuidados, dos progressos atingidos na consecução destes compromissos e identificar os problemas e obstáculos surgidos na realização destes compromissos, e garantir uma ampla difusão dos resultados dessas análises;
95. Criar mecanismos adequados de observação e avaliação que ajudem a medir e avaliar os progressos e criar instrumentos apropriados de observação e avaliação, com dados epidemiológicos adequados;
96. Até 2003, criar ou reforçar sistemas eficazes de supervisão, consoante os casos, para a promoção e protecção dos direitos humanos das pessoas que vivem com o VIH/SIDA;
A nível regional
97. Incluir a questão do VIH/SIDA e outras questões de saúde pública relacionadas, consoante o caso, nos programas das reuniões regionais a nível ministerial ou de Chefes de Estado e de Governo;
98. Apoiar a recolha e tratamento de dados para facilitar a análise periódica, pelas comissões regionais e/ou organizações regionais, dos progressos realizados na execução de estratégias regionais e no cumprimento das prioridades regionais e garantir uma ampla difusão dos resultados dessas análises;
99. Incentivar o intercâmbio entre países de informações e experiências no domínio da implementação das medidas e compromissos constantes desta Declaração e, em especial, facilitar uma maior cooperação Sul-Sul e triangular;
A nível mundial
100. Dedicar tempo suficiente e, pelo menos, um dia completo da sessão anual da Assembleia Geral a examinar e debater um relatório do Secretário-Geral sobre os progressos realizados em matéria de cumprimento dos compromissos enunciados na presente Declaração, tendo em vista identificar os problemas e limitações e formular recomendações sobre as medidas necessárias para fazer mais progressos;
101. Garantir que as questões relacionadas com o VIH/SIDA sejam incluídas na ordem de trabalhos de todas as conferências e reuniões adequadas das Nações Unidas;
102. Apoiar iniciativas para organizar conferências, seminários, grupos de trabalho, programas de formação e cursos para acompanhamento das questões levantadas na presente Declaração e, nesse contexto, incentivar a participação, bem como uma ampla difusão das conclusões das seguintes reuniões: próxima Conferência de Dacar sobre o Acesso ao Tratamento da Infecção por VIH; Sexto Congresso Internacional sobre a SIDA na Ásia e no Pacífico; 12ª Conferência Internacional sobre a SIDA e as Infecções Transmitidas Sexualmente em África; 14ª Conferência Internacional sobre a SIDA, em Barcelona; 10ª Conferência Internacional sobre as Pessoas que Vivem com o VIH/SIDA, Port of Spain; Segundo Fórum e Terceira Conferência sobre a Cooperação Técnica Horizontal na América Latina e Caraíbas sobre o VIH/SIDA e as Infecções Transmitidas Sexualmente, Havana; e Quinta Conferência Internacional sobre os Cuidados no Lar e a Nível da Comunidade para as Pessoas que Vivem com o VIH/SIDA, em Changmai, na Tailândia;
103. Estudar, tendo em vista uma equidade cada vez maior no acesso a medicamentos essenciais, a exequibilidade de criar e pôr em prática, em colaboração com organizações não governamentais e outros parceiros interessados, sistemas de controlo e comunicação, a título voluntário, dos preços dos medicamentos em todo o mundo;
Reconhecemos e expressamos o nosso apreço aos que conduziram o esforço para consciencializar as pessoas da epidemia do VIH/SIDA e para enfrentar os complexos desafios que coloca;
Esperamos uma forte liderança dos governos e esforços concertados com a participação plena e activa das Nações Unidas, de todo o sistema multilateral, da sociedade civil, da comunidade empresarial e do sector privado;
E, por último, exortamos todos os países a darem os passos necessários para a implementação da presente declaração, em parceria e colaboração mais estreitas com os outros parceiros multilaterais e bilaterais e com a sociedade civil.
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